Justiça expede registro tardio de nascimento para idoso de 72 anos

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Angela Jordão | Rádio TJ - Cuiabá

Um processo julgado na última semana na Comarca de Campinápolis chamou a atenção do Poder Judiciário de Mato Grosso e causou comoção. A juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Lorena Amaral Malhado, determinou com urgência o Registro Tardio de Nascimento de um idoso de 72 anos.

O senhor em questão, Márcio Messias da Conceição, conta que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão, e por esse motivo não teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição brasileira.

Márcio Messias tem consciência de vivia em situação vulnerável e declarou que nem mesmo era um cidadão

Uma curiosidade do caso foi a escolha do nome. Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio, por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.

No texto da sentença, a magistrada de Campinápolis afirma que “além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, pois sua ausência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos ou privados.

Para dar celeridade ao caso, a magistrada oficiou o Cartório de Registro Civil do município para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença, e o senhor Marcio já está com o documento em mãos.

O idoso, que vivia em situação de vulnerabilidade social, está agora sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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