TRT condena produtor rural por morte de operador de motosserra que não recebeu treinamento

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Por Karine Arruda - TRT FM

O dono de uma fazenda em Mato Grosso foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar pensão e indenização à mulher de um operador de motosserra, morto em acidente de trabalho. A condenação foi dada pela Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste e mantida pela Segunda Turma do TRT de Mato Grosso.

O trabalhador foi esmagado por uma árvore durante os trabalhos de derrubada feitos na mata.

Perícia feita no local apontou que a conduta adotada no momento do acidente foi inadequada: ao perceberem que a árvore recém serrada havia ficado presa aos galhos de outras ao redor, os operadores deveriam ter saído de perto e aguardado a chegada de tratores para concluir o procedimento. Mas não foi o que ocorreu.

Ao se defender na justiça, o produtor rural disse que a morte do operador foi por culpa da própria vítima, que não seguiu as normas de segurança e as regras da fazenda.

Só que as provas mostraram justamente o contrário: não houve comprovação de que a vítima conhecia as normas de segurança, nem que havia recebido treinamento adequado para fazer o serviço.

Ao julgar o caso, os magistrados ressaltaram que o acidente ocorreu quando o trabalhador ainda estava em período de experiência. Além disso, a derrubada da árvore que vitimou o operador foi feita sem qualquer fiscalização do encarregado da fazenda. 

Na decisão, a Segunda Turma do TRT manteve o valor de indenização por danos morais em cem mil reais e também a obrigação do fazendeiro de pagar uma pensão mensal à viúva, como compensação pela morte do esposo.

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