Produtores assentados vão ter mais facilidade para abrir inscrição estadual.mp3 |
Foto da manchete: Lucas Diego | SEAF-MT
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Os pequenos produtores da agricultura familiar, especialmente aqueles que produzem em imóvel rural beneficiário da reforma agrária, vão ter mais facilidade para solicitar abertura de Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda.
A partir de agora, para requerer a IE será necessário apenas apresentar uma declaração emitida pela Empaer, ou pelas prefeituras municipais que atestem a produção primária pelo ocupante do imóvel.
O objetivo é simplificar e desburocratizar o acesso dos produtores da agricultura familiar à inscrição estadual, além de diminuir a complexidade e ampliar a regularidade fiscal no Estado.
Antes, para obter a inscrição estadual era exigida a celebração de um Termo de Cooperação entre as prefeituras municipais, a Empaer e a Secretaria Agricultura Familiar, o que tornava o processo complexo e moroso.
A medida vai beneficiar, principalmente, os agricultores familiares que estão em assentamentos, mas não são os ocupantes iniciais da área e não estão em nenhum registro junto ao Incra ou Intermat.
Apesar disso, eles mantêm suas atividades produtivas no local e precisam emitir nota fiscal para acobertar a comercialização de sua produção.
A alteração foi possível após discussões realizadas entre representantes das secretarias de Fazenda e de Agricultura Familiar, da Empaer e das prefeituras municipais.
De acordo com resolução, publicada no Diário Oficial, “a declaração ateste de produtor primário será concedida para cada local de produção e efetuada no município onde está situada a sede do local de exercício, caso este se estenda ao território de mais de um deles”.
Para fazer o ateste, a Empaer e as prefeituras municipais devem preencher o documento informando os dados pessoais do produtor, bem como o nome da propriedade e as atividades desenvolvidas nela.
É importante ressaltar que a declaração tem finalidade exclusiva para abertura e/ou alteração da inscrição estadual do produtor primário junto à Sefaz. Portanto, não dá o direito de propriedade a ele.
Para obter essa declaração os produtores podem procurar diretamente as secretarias de agricultura dos municípios ou os escritórios da Empaer.