04 MAIS TEMPO. Regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira vai até 2030.mp3 |
Foto da manchete: Jose Fernando Ogura
Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina
Texto do áudio:
Produtores rurais que têm propriedades em áreas de fronteira ganharam mais tempo para resolver a regularização fundiária.
A Lei sancionada no último dia 12 de setembro, pelo presidente Lula, ampliou por cinco anos o prazo para a ratificação dos registros de imóveis nessas regiões.
Agora, a data limite é 2030.
A faixa de fronteira compreende uma extensão de até 150 quilômetros a partir da divisa terrestre do Brasil.
Nessa área, imóveis com mais de 15 módulos fiscais precisam obrigatoriamente passar pelo processo de ratificação no cartório de registro de imóveis.
Quem não regularizar corre o risco de perder a propriedade para a União.
Para áreas menores, até 15 módulos fiscais, a lei de 2015 já havia feito a ratificação automática.
A novidade atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que enfrentava dificuldades com a quantidade de documentos exigidos e a lentidão dos órgãos públicos.
Entidades do agro vinham alertando para o risco de insegurança jurídica caso milhares de propriedades ficassem irregulares por pura burocracia.
O Brasil tem hoje centenas de municípios dentro dessa faixa, espalhados por estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Pará, Paraná e Santa Catarina.
Todos eles possuem produtores que dependem da ratificação para garantir a posse definitiva de suas terras.
Especialistas destacam que a lei não resolve o excesso de exigências, mas dá fôlego para que os proprietários reúnam a documentação e façam a validação sem correr contra o relógio.
Para o setor, trata-se de uma medida que preserva a produção, já que muitas dessas áreas estão em regiões estratégicas para o agronegócio.