Lei que beneficia o “bom pagador” entra em vigor cercada de polêmicas

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Da redação:Jurandir Antônio

Entrou em vigor nesta terça-feira o Cadastro Positivo compulsório, instituído pela Lei Complementar 166 de 2019.

Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro.

Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada junto aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

 

Diante disso, o Procon Mato Grosso alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores. 

 

Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro, podendo ser mais de uma instituição, pode resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos. 

Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona. Além disso, a lei permite análise do histórico do cadastro de até 15 anos da vida financeira do consumidor.

Para a secretária adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar ao invés de beneficiar o consumidor.  

O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor, que agora deixa de ser necessária.

Conforme a lei, o pedido para o cancelamento do nome deve acontecer em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados.

 

 

Voz: Vinícius Antõnio

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.