Lei que beneficia o “bom pagador” entra em vigor cercada de polêmicas.mp3 |
Da redação:Jurandir Antônio
Entrou em vigor nesta terça-feira o Cadastro Positivo compulsório, instituído pela Lei Complementar 166 de 2019.
Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro.
Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada junto aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
Diante disso, o Procon Mato Grosso alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.
Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro, podendo ser mais de uma instituição, pode resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos.
Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona. Além disso, a lei permite análise do histórico do cadastro de até 15 anos da vida financeira do consumidor.
Para a secretária adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar ao invés de beneficiar o consumidor.
O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor, que agora deixa de ser necessária.
Conforme a lei, o pedido para o cancelamento do nome deve acontecer em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados.
Voz: Vinícius Antõnio