| 08 Férias chegando! Saiba as regras para viagens de crianças e adolescentes.mp3 |
Pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens com crianças e adolescentes durante as férias.
Em viagens dentro do Brasil menores de 16 anos podem viajar sozinhos sem autorização judicial, mas precisam de uma autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Se a criança ou adolescente estiver com pais, avós, irmãos ou tios, não é necessária autorização judicial, apenas documentos que comprovem o parentesco.
Quando o menor viaja com outra pessoa maior de idade, como padrinhos ou amigos da família, é obrigatória uma autorização assinada pelos pais ou responsável.
Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos pelo Brasil sem autorização, desde que apresentem documento oficial com foto.
Em viagens internacionais, se a criança estiver com pai e mãe não é exigida autorização. Com apenas um dos pais é necessária a autorização do outro.
Se a viagem for desacompanhada ou com outro adulto é obrigatória a autorização dos dois pais ou do responsável legal, ou o passaporte com permissão registrada.
A partir dos 12 anos é obrigatório apresentar RG ou passaporte. Crianças de até 11 anos devem apresentar certidão de nascimento.
A autorização judicial só é necessária quando não houver concordância de um dos responsáveis. Nesses casos, os pais devem procurar o Juizado da Infância e Juventude.
No Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, o Tribunal de Justiça mantém um posto de atendimento para orientar os viajantes. O atendimento funciona de segunda a sexta, das sete da manhã às sete da noite, e 24 horas aos fins de semana e feriados. O telefone é 65 9 9972 1718.
Além das orientações sobre viagens de menores, o local também atende consumidores que enfrentam problemas com passagens aéreas, como overbooking.
Da Rádio TJMT, Elaine Coimbra.