| O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, T R E, negou o pedido urgente de Janaína Riva, do M D B, para dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral com José Medeiros, do P L.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, TRE, negou o pedido urgente de Janaína Riva, do MDB, para dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral com José Medeiros, do PL.
A candidata ao Senado queria que cada um tivesse 50% do espaço destinado à coligação Coração da Gente no rádio e na televisão.
A defesa de Janaína argumentou que a divisão adotada favorecia o candidato homem e contrariava princípios de igualdade de gênero.
Na decisão, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que partidos e coligações têm autonomia para organizar a divisão do tempo de propaganda.
A regra exige que seja garantido pelo menos 30% do espaço para candidaturas femininas. Pelo acordo provisório, Janaína ficou com cerca de 49 segundos no programa eleitoral em bloco e 116 inserções.
A magistrada entendeu que, neste momento, não existe uma ilegalidade evidente que justifique uma mudança imediata na divisão.
Segundo a decisão, o pedido para estabelecer automaticamente 50% do tempo para cada candidato precisa ser analisado de forma mais aprofundada, depois que a outra parte apresentar seus argumentos no processo.
A decisão não encerra o caso e apenas rejeita, por enquanto, a mudança urgente solicitada por Janaína.
O processo continua no TRE de Mato Grosso, com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e, posteriormente, vai ser encaminhado para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Ana Rosa Lima