Lei obriga estabelecimentos veterinários a comunicarem casos de maus-tratos a animais em Cuiabá

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Foto da manchete: Emanoele Daiane

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

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Foi sancionada em Cuiabá uma lei que obriga os estabelecimentos veterinários comunicarem à Dema, Delegacia Especializada do Meio Ambiente, e à Secretaria municipal Adjunta de Bem-Estar Animal os casos de maus-tratos a animais atendidos nos locais.

De acordo com a Lei, promulgada no dia 16 de julho, a obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.

De acordo com a nova lei, a notificação deve conter o nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento, além do relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

Ainda segundo o documento, o descumprimento da lei poderá sujeitar o infrator às sanções legais previstas.

Maus-tratos, abuso e violência contra animais são crimes previstos por lei.

A pena para quem praticar o crime contra cães ou gatos é de prisão, de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.

Em Cuiabá, a prefeitura aprovou, desde 2017, oito determinações a favor da causa e de proteção aos animais, entre elas: monitoramento através de câmeras de segurança em pet shop e proibição do uso de correntes curtas no animal.