Justiça autoriza uso de força policial para desocupar prédios públicos e manda Sintep retirar o acampamento do Palácio Paiaguás

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Da redação: Sapicuá Radio News - Voz: Guilherme Alves

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu o Sintep, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de promover ocupação indevida de órgãos públicos no estado.

A decisão liminar foi dada pela desembargadora Marilsen Andrade Adario. A magistrada determinou a aplicação de multa de 100 mil reais para cada dia de descumprimento.

Parte dos profissionais da Educação estão em greve desde o dia 27 de maio. No dia 30 de julho, a greve foi considerada abusiva pela Justiça, que determinou que os grevistas retornassem ao trabalho até a última sexta-feira.

Na ação, o Governo do Estado relatou que durante os mais de dois meses de paralisação, o Sintep vem promovendo uma série de atos públicos, “inclusive realizando “piquetes” em órgãos públicos e na porta de escolas.  

A magistrada verificou que há uma “ameaça concreta” sobre a posse, o que pode causar “seríssimos prejuízos” não só aos trabalhos desenvolvidos pelo Governo do Estado, mas aos servidores públicos e cidadãos que dependem destes serviços.

O Governo do Estado argumentou que em razão do recesso da Assembleia Legislativa, o Sintep transferiu o acampamento dos grevistas para a frente do Palácio Paiaguás, sede do Executivo.

 

“Haverá prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública neste espaço, se ocupado por manifestantes integrantes do movimento grevista, com a ocupação e o bloqueio da entrada de prédios públicos, não restando alternativa senão ingressar a presente ação”, diz trecho do processo.

 

A desembargadora autorizou o Governo do Estado a usar força policial para desocupar órgãos, se for necessário, a fim de fazer cumprir a  liminar judicial.

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