Indústria de cimento deve quitar débitos de trabalhadores caso terceirizada não pague.mp3 |
TRT FM - Cuiabá
Se a Escavasul Construções não pagar as horas extras e os salários de 48 ex-empregados, quem deverá quitar é a empresa Votorantim. A decisão é da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso.
Os ex-empregados ajuizaram uma ação coletiva na Justiça. Eles pediam o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas pela Escavasul no período em atuaram como terceirizados em uma indústria de cimentos da Votorantim em Mato Grosso.
Além do pagamento dos direitos, a ação pedia também que fosse reconhecida a responsabilidade subsidiária da Votorantim. Ou seja, que a empresa assuma os débitos caso a terceirizada, que está em recuperação judicial, não pague.
A decisão foi favorável ao trabalhadores tanto na 7ª vara do trabalho de Cuiabá, que analisou o caso inicialmente, quanto no TRT. Conforme o desembargador Roberto Benatar, relator do caso na 2ª turma do Tribunal, a responsabilidade subsidiária de quem contrata empresa terceirizada é entendimento pacífico na Justiça e está previsto, inclusive, em súmula do Tribunal Superior do Trabalho.