Energisa alerta que proibição de cobrança do ICMS beneficia apenas um consumidor de energia solar

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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Uma liminar concedida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, proíbe o Governo de Mato Grosso de cobrar ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre a energia solar produzida por uma família moradora da Capital.

 

Em caso de descumprimento por parte da Secretaria Estadual de Fazenda, será aplicada uma multa diária de 10 mil reais, com possibilidade de adoção de outras sanções cabíveis. 

 

A decisão foi comemorada pelo deputado estadual Faissal Calil, do PV.  

 

"O sol nasce para todos. Taxar o sol é ceder à ganância das concessionárias. Taxar o sol é ilegal, é imoral e vou estar aqui para defender a população contra essa atrocidade", afirmou o deputado. 

 

Nas argumentações, a consumidora apontou que não há previsão legal para a cobrança da tributação. 

 

Por outro lado, a Energisa explica que a decisão liminar proferida pela justiça beneficia apenas uma unidade consumidora.

 

A concessionária alerta que o recolhimento do tributo continua sendo feito aos demais consumidores, conforme legislação atual, que determina a aplicação do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição.

 

A Energisa reforça ainda que as distribuidoras de energia elétrica são meros agentes que arrecadam o imposto, que é 100% repassado para o poder público, como determina a legislação brasileira.

 

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