Empresários de MT podem aderir ao novo Refis, ganhar descontos e parcelar impostos vencidos

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Por Vinícius Antônio

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As empresas mato-grossenses podem negociar, o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A negociação acontece por meio do novo Refis, Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, que abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.

Para os débitos com a Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, a adesão será feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa no sistema fazendário, informando login e senha.

Se o contribuinte não tiver acesso ao sistema, ele deve solicitar o pedido de parcelamento no sistema e-Process, preenchendo o formulário “Pedido de cancelamento – contribuinte não cadastrado em MT”.

Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte ou o contabilista devem procurar a unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado.

O Refis Extraordinário é uma medida temporária e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2021.

O benefício é o desconto de até 95% nos juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Podem fazer a adesão micros, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo às do Simples Nacional.

Débitos negociados anteriormente também podem ser reparcelados no novo Refis, independente se o contrato já foi desfeito ou ainda está vigente.

De acordo com a Sefaz, o Refis Extraordinário não engloba IPVA, ITCD e FETHAB.

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