Corregedoria do TJMT padroniza regras do Programa Padrinhos

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso padronizou o formulário do Programa Padrinhos. Agora, qualquer pessoa da sociedade civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que perderam vínculos familiares. Não é adoção, nem guarda, é uma forma de demonstrar carinho enquanto esperam por uma família definitiva.

Para participar, acesse o portal https://padrinhos.tjmt.jus.br/, preencha a ficha e envie os documentos em PDF.

O pedido vai ser avaliado pela Vara da Infância e Juventude e, se aprovado, a equipe técnica aproxima os pretendentes dos padrinhos ou das madrinhas.

Os tipos incluem o afetivo, que visita a criança ou adolescente, podendo levá-la para fins de semana, feriados ou férias, e é indicado para maiores de 8 anos com poucas chances de reintegração familiar ou adoção.

O prestador de serviço, que oferece aulas, oficinas, atendimentos médicos ou atividades artísticas gratuitamente.

E o provedor, que contribui com suporte financeiro ou materiais, como roupas, livros e cursos.

Podem ser padrinhos ou madrinhas maiores de 18 anos que não estejam inscritos em cadastros de adoção. Na modalidade afetiva, o padrinho ou a madrinha devem ter 16 anos a mais que o afilhado ou afilhada.

Mais informações no Instagram @cejatjmt

Da Rádio TJ, Elaine Coimbra