| 05 AL MT aprova projeto que autoriza servidores públicos de Mato Grosso terem microempresas individuais.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio:
A Assembleia Legislativa aprovou um projeto do deputado estadual Lúdio Cabral, do PT, que permite aos servidores públicos em Mato Grosso terem microemprempresas individuais, conhecidas como MEI, sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos.
O Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação na última semana e agora segue para sanção do governador.
Lúdio explicou que muitos servidores do Estado realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos, ou prestam serviços, como de cabeleireiro, entre outros, e agora, eles podem regularizar a comercialização desses produtos e serviços.
O deputado explicou que o objetivo é valorizar o empreendedorismo dos servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais.
O Estatuto dos Servidores proíbe o servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, negociar com o Estado.
A proposta de Lúdio acrescenta um parágrafo para indicar que a proibição não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses.
Lúdio argumenta que existem previsões no ordenamento jurídico nas quais o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada.
A Constituição Federal admite o acúmulo de cargos e empregos públicos em determinadas circunstâncias, e o regime jurídico dos servidores estaduais não proíbe atividade remunerada na condição de empregado.
O MEI abrange mais de 400 atividades econômicas, e as empresas têm limite de receita bruta anual de 81 mil reais, além de permite que o microempreendedor tenha um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para emitir nota fiscal de maneira simplificada