| TCE pede a manutenção dos contratos temporários de professores.mp3 |
Vinícius Antônio
O TCE, Tribunal de Contas de Mato Grosso, elaborou orientação técnica dirigida aos gestores do Estado e das prefeituras municipais, recomendando para que não sejam rescindidos ou suspensos, os contratos temporários de professores, devido a suspensão das aulas motivado pelo isolamento social provocado pelo novo coronavírus.
A orientação técnica foi elaborada no âmbito da força-tarefa criada pelo presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf, para auxiliar gestores de todo o estado no momento de enfrentamento a pandemia.
O estudo foi realizado a partir de uma consulta da AMM, Associação Mato-grossense dos Municípios, e explica que muito embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários por meio da conveniência administrativa, o momento exige medidas de preservação de emprego e renda.
“Nesse sentido, recomenda-se ao administrador público municipal que, em vez de rescindir ou suspender contratos temporários de professores, mantenha-os ativos e com a respectiva remuneração, adotando a regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas”, diz o documento do TCE.
A regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas orientadas são: alteração do prazo final dos contratos; uso de recursos tecnológicos para ministrar aulas à distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos professores que tem direito, aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.
O documento justifica que diante do cenário internacional de emergência instalado e a partir das medidas referenciais já adotadas pelos diferentes entes públicos, inclusive os Governos Federal e Estadual, a correta suspensão das aulas municipais não deve necessariamente implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possibilidade legal de rescisão por conveniência administrativa com respectiva indenização.
A orientação informal tem como base as atuais recomendações de outros tribunais de contas, a legislação recente sobre o tema e alguns princípios da administração pública, não representando parecer ou entendimento vinculativo da Corte de Contas.