| Só atividades essenciais vão funcionar em Cuiabá e VG durante a quarentena coletiva obrigatória decretada pela justiça.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Maíra Matos
Na decisão que estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, o juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública, determinou que os prefeitos Emanuel Pinheiro, de Cuiabá, e Lucimar Campos, de Várzea Grande, cumpram o que diz o decreto do Governo do Estado sobre o que pode ou não abrir no período.
O Governo do Estado estabeleceu medidas restritivas para os municípios classificados como risco muito alto de contágio da covid-19, entre elas, a quarentena coletiva obrigatória, com duração mínima de 15 dias.
As medidas tem caráter orientativo e os municípios são os responsáveis pela adoção, fiscalização e possíveis sanções.
De acordo com o decreto, durante a quinzena serão mantidos em Cuiabá e Várzea Grande apenas serviços públicos e atividades essenciais elencados no decreto federal, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
A quarentena coletiva prevê ainda a instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída de pessoas das cidades. Fica autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Toda a atividade de lazer que promova aglomeração de pessoas fica proibida, incluindo shoppings centers, jogos de futebol, shows, bares e restaurantes, parques, cinema e outros.
Continuam sendo obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus com o uso de máscara, distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, e a disponibilização de álcool 70% e local para higiene das mãos com água e sabão em estabelecimentos comerciais.
Órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos devem ofertar canais de atendimento ao público não-presenciais. Fica mantida a suspensão de aulas em escolas e universidades.