| Projeto prevê prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia durante a pandemia.mp3 |
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal, em Brasília, prevê a substituição da prisão civil por prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A proposta é do deputado Alexandre Frota, do PSDB de São Paulo.
Com a medida, Frota espera evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros.
“A doença causada pelo coronavírus pode ser assintomática em determinados indivíduos. Não realizar a prisão em regime fechado para os devedores de pensão alimentícia é a garantia de não contaminar os presidiários que já estão cumprindo pena”, explica o parlamentar.
De acordo com o projeto, a determinação só vale caso o devedor não more com a pessoa que recebe a pensão alimentícia ou seu responsável legal.
Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem descontar o período cumprido em regime domiciliar.
O projeto não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses para quem não paga a pensão alimentícia, separado dos presos comuns.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.