Projeto prevê prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia durante a pandemia

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal, em Brasília, prevê a substituição da prisão civil por prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A proposta é do deputado Alexandre Frota, do PSDB de São Paulo.

Com a medida, Frota espera evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros.

“A doença causada pelo coronavírus pode ser assintomática em determinados indivíduos. Não realizar a prisão em regime fechado para os devedores de pensão alimentícia é a garantia de não contaminar os presidiários que já estão cumprindo pena”, explica o parlamentar.

De acordo com o projeto, a determinação só vale caso o devedor não more com a pessoa que recebe a pensão alimentícia ou seu responsável legal.

Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem descontar o período cumprido em regime domiciliar.

O projeto não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê prisão de um três meses para quem não paga a pensão alimentícia, separado dos presos comuns.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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