Prazo para pescadores e estabelecimentos declararem estoque de peixes termina no dia 2 de outubro

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Por Vinícius Antônio

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Termina no próximo dia dois de outubro o prazo para pescadores e estabelecimentos declararem os estoques de peixes de rios.

A declaração deve ser entregue na sede da SEMA, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em Cuiabá, ou nos escritórios regionais.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A piracema em Mato Grosso começa no dia primeiro de outubro de 2020 e termina no dia 31 de janeiro de 2021, e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.

Nesses rios, a pesca fica proibida, tanto para amadores quanto para pescadores profissionais.

Neste período é permitida somente a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar.

Quem desrespeitar a lei, vai ter o pescado e os equipamentos apreendidos, e a multa varia de mil a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo de peixe encontrado.

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