| A partir de 1° de setembro, parte de Mato Grosso será livre de Febre Aftosa sem vacinação.mp3 |
Vinícius Antônio
O Mapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou a Instrução Normativa 52, no dia 14 de agosto de 2020.
A regulamentação reconhece o município de Rondolândia e partes de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína, como livre de febre aftosa sem vacinação.
A norma começa a vigorar em primeiro de setembro deste ano.
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Os estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia foram incluídos totalmente e, ainda, foram reconhecidas regiões do Amazonas.
Atualmente, no Brasil, apenas Santa Catarina possui a certificação internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Com isso, o ingresso de animais e produtos de risco para febre aftosa desses seis estados em Santa Catarina deve obedecer às diretrizes definidas para origem em zona livre de febre aftosa com vacinação, até o reconhecimento pela OIE, Organização Mundial de Saúde Animal, como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.