A partir de 1° de setembro, parte de Mato Grosso será livre de Febre Aftosa sem vacinação

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Vinícius Antônio

O Mapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou a Instrução Normativa 52, no dia 14 de agosto de 2020.

A regulamentação reconhece o município de Rondolândia e partes de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína, como livre de febre aftosa sem vacinação.

 A norma começa a vigorar em primeiro de setembro deste ano.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Os estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia foram incluídos totalmente e, ainda, foram reconhecidas regiões do Amazonas.

Atualmente, no Brasil, apenas Santa Catarina possui a certificação internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Com isso, o ingresso de animais e produtos de risco para febre aftosa desses seis estados em Santa Catarina deve obedecer às diretrizes definidas para origem em zona livre de febre aftosa com vacinação, até o reconhecimento pela OIE, Organização Mundial de Saúde Animal, como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.

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