MPF diz que “toque de recolher” do Governo do Estado é “uma afronta a Constituição”

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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

Texto do áudio:
O MPF, Ministério Público Federal, representou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.

O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, que atua na Procuradoria da República de Barra do Garças.

O Decreto institui o “toque de recolher” em todo o Estado a partir desta quarta-feira, com duração de 15 dias, entre às nove horas da noite até às cinco da manhã. 

Para o procurador da República Everton Aguiar, o decreto do Governo de Mato Grosso afronta a Constituição Federal.

Na opinião do procurador, o governador Mauro Mendes excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição à circulação de pessoas de forma ampla e irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’.

 Assim agindo, o Governador do Estado do Mato Grosso afrontou diretamente a liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no artigo 5° da Constituição, enfatiza Aguiar na representação encaminhada ao Procurador-Geral da República.

Ao representar pela ação direta de inconstitucionalidade, o procurador destacou que há risco de ações por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território.

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