MPE recomenda o cancelamento de eventos públicos e particulares com aglomeração de pessoas

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Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que o Tribunal de Justiça proíba o Estado e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande de autorizarem a realização de eventos públicos e particulares com aglomeração de pessoas.

 

Além disto, pediu para que eventuais licenças já emitidas para as festas de final de ano sejam suspensas.


A proibição, conforme pedido efetuado pelo Ministério Público, deverá ser mantida até que a situação epidemiológica de contaminação e de ocupação de leitos seja avaliada pelo Poder Judiciário.

 

Ou, alternativamente, até que os dois municípios demonstrem que obtém recursos científicos e humanos em quantidade adequada para realizar fiscalização sanitária eficaz, tempestiva e contemporânea à realização dos eventos.

Na ação, o MP ressalta que a ocupação de leitos Covid-19 aumentou  significativamente  nos  últimos  dias  em razão do abrandamento das medidas de isolamento.


O Ministério Público ressalta ainda, que os ciclos epidemiológicos da pandemia  são calculados em prazos de 14 dias, e que a aglomeração do natal e ano novo vão  fazer os níveis de casos subirem de forma exponencial na primeira quinzena de janeiro superlotando a capacidade das unidades de saúde e leitos de enfermaria e de UTIs.

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