| Lei sancionada em Mato Grosso obriga escolas públicas e particulares a adotarem medidas de prevenção contra a Covid-19.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Tornou-se obrigatório que as escolas da rede pública e privada de Mato Grosso adotem medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus em suas instalações.
A lei 11 mil 268 de 2020, sancionada pelo governo estadual, visa proteger mais de 400 mil estudantes.
Entre as obrigatoriedades impostas pela legislação estão as ações de divulgação das medidas e que incluem atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória sobre como tossir ou espirrar.
Além disso, todas as instituições devem disponibilizar sabonete líquido e/ou álcool em gel 70%, para estimular a correta higienização das mãos.
Também é obrigatório adotar o uso de lenços de papel, bem como monitorar o seu descarte adequado, realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços após o término de cada turno escolar.
Os estudantes devem evitar o compartilhamento de copos e vasilhas e o contato direto da boca com torneiras dos bebedouros, os brinquedos devem ser lavados frequentemente com água e sabão, os ambientes devem ser arejados por ventilação natural devem ser evitadas atividades com aglomerações em ambientes fechados.
A legislação também orienta sobre a utilização de dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros.
Os dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, como recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório.
Fica estabelecida a limpeza das superfícies com detergente neutro, seguida de desinfecção.
Alunos e profissionais da educação que tiverem sintomas da doença devem ser afastados das suas atividades imediatamente, e, uma vez confirmada a contaminação por Covid-19, deve-se comunicar às autoridades públicas de saúde.