Lei cria o Dia do Guaraná Ralado em Mato Grosso

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Vinícius Antônio

Uma lei estadual, que criou o Dia do Guaraná ralado em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira.

 

A lei, de autoria do deputado Max Russi, institui que o Dia Estadual do Guaraná será comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.

 

A Lei 11 mil e dez, assinada pelo governador Mauro Mendes, entrou em vigor a partir da data em que foi publicada no DOE.

 

O guaraná é ralado na hora e usado por muitos em jejum, com o objetivo de “renovar energias”, adquirir disposição e boa saúde.

 

Pode-se dizer que a bebida é tão comum para os mato-grossenses quanto o cafezinho para os brasileiros.

 

O guaraná é fruto do guaranazeiro rico em estimulantes derivados de xantina, flavonoides, fósforo, ferro, magnésio, potássio, cálcio, vitamina A e vitamina B1.

 

Ele é comercializado em quatro formas diferentes: em rama, em bastão, em pó, cápsulas e principalmente na forma de xaropes e essências.

 

Os principais estados produtores são Bahia, Amazonas, Mato Grosso, Acre e Pará.

 

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