| Justiça suspende pagamento de verba indenizatória para membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso.mp3 | 
Jurandir Antonio
O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu o pagamento de Verbas Indenizatórias para membros do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão atendeu a uma ação popular, que questionou os pagamentos ajuizada pela ONG Observatório Social de Mato Grosso.
A medida atinge os conselheiros, auditor substituto de conselheiros e procurador de contas do TCE.
Segundo levantamento do Observatório Social cada conselheiro recebe o salário de 39 mil 293 reais, além da verba indenizatória no valor de 23 mil 873 reais.
Em relação aos procuradores do Ministério Público de Contas, os dados mostram que eles recebem como Verba Indenizatória, o mesmo valor do salário, que é de 35 mil 378 reais, num total de mais de 70 mil reais por mês.
Na ação, a organização alega que o pagamento da referida verba indenizatória é ilegal porque “carece de base legal, sendo que a legislação invocada ampara apenas titulares de cargos de deputado estadual”.
Na decisão, o juiz Bruno D´Oliveira explica que somente no mês de setembro deste ano, foram pagos, além dos salários, o valor de 275 mil reais referentes a Verbas Indenizatórias para os membros do pleno do TCE de Mato Grosso.
Para o Observatório Social, a verba indenizatória paga aos membros do Tribunal de Contas “caracteriza renda ou remuneração, disfarçada de indenização, ferindo, frontalmente, os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade”.
Outro ponto destacado pela ONG, foi que “a ausência de prestação de contas da Verba Indenizatória, o que dificulta a fiscalização do uso da verba pública”.