Justiça suspende eleição na AMM. Neurilan recorre e decisão saiu nesta segunda-feira

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, suspendeu, na última sexta-feira, a eleição para a presidência da AMM, Associação Mato-grossense dos Municípios, que estava marcada para esta terça-feira, 15 de dezembro.

 

A decisão atende pedido do prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira, do PDT.

 

Lopes quer garantir o direito dos prefeitos eleitos para 1º mandato em novembro deste ano, que vão tomar posse apenas em 1º de janeiro, de participarem do processo eleitoral na Associação que representa os municípios.

 

Tradicionalmente, as eleições da AMM aconteciam após o ano eleitoral, no início de janeiro, quando os prefeitos eleitos já tinham tomado posse.

 

Porém, em novembro deste ano, houve uma assembleia extraordinária na AMM que alterou as regras eleitorais.

 

Entre elas, a antecipação da eleição para o fim deste ano, o aumento do mandato, de dois para três anos, além de prever a reeleição ilimitada para o cargo.

 

O juiz Onivaldo Budny apontou ainda uma “manobra” da atual diretoria para alterar o estatuto e as regras eleitorais.

 

“Com todas as vênias necessárias, passa longe de ser democrática e moral a alteração estatutária realizada pela diretoria a menos de dois meses da data do pleito, que suprime de forma explícita o direito de dezenas de novos prefeitos votarem para a direção da AMM”, diz trecho da decisão do magistrado.

 

Por outro lado, o presidente da AMM, Neurilan Fraga, recorreu neste domingo, da decisão da justiça que suspendeu a eleição da instituição prevista para esta terça-feira.

 

O caso foi analisado pelo desembargador plantonista, Sebastião Barbosa Farias.

 

A defesa da AMM alegou que as mudanças estatutárias ocorreram em assembleia realizada com a maioria dos prefeitos associados. E afirmou ainda que o Poder Judiciário não pode interferir na vontade da maioria dos gestores.

 

"Não há dúvidas que a liminar concedida atenta contra a soberania das deliberações da Assembleia Geral da AMM, que contou com um quórum de 67 de um total de 121 Municípios associados”, diz a defesa da associação municipalista.

 

Porém, o magistrado plantonista do Tribunal de Justiça decidiu, no despacho, redistribuir o agravo de instrumento que pedia a suspensão da liminar que barrou a eleição na AMM.


O desembargador compreendeu a urgência do pedido, mas afirmou que o agravo pode ser distribuído nesta segunda-feira. 

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