Justiça diz que PM e Bombeiros podem registrar TCO’s em crimes de pequeno porte

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:
O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, assinou um provimento que autoriza o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência referentes a alguns crimes específicos.

 

No entanto, os militares estão proibidos de praticar quaisquer atos de investigação privativos da Polícia Civil.
 
O documento foi assinado na última sexta-feira. Como consequência, fica autorizado aos magistrados dos Juizados Especiais Criminais e os demais do Poder Judiciário, que cumulem tal competência, o recebimento dos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pela PM e pelos Bombeiros.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.

A Polícia Militar, em decorrência de sua atuação ostensiva, poderá lavrar os Termos apenas nas infrações penais de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, ameaça, dano, violação de domicílio, crimes contra a honra, direção perigosa de veículo, rixa, perturbar o trabalho ou o sossego alheios.
 
Já o Corpo de Bombeiros Militar poderá lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência apenas em delitos de exposição da vida ou saúde de outrem a perigo, contra a incolumidade pública e ambientais contra a fauna.

 

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