| Já está em vigor a Lei que obriga profissionais da saúde a comunicarem às autoridades competentes casos de estupro e assédio sexual.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
A Lei, de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior, do MDB, que obriga hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado a colocar em seus ambientes, cartazes informativos, sobre a comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes.
Os anúncios devem alertar que “comete violação o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”.
“Ao identificar provável estupro e assédio sexual num atendimento médico, o profissional deverá fazer o registro policial. A denúncia vai permitir adequada investigação do caso e garantir apoio à vítima de violência, que será poupada de ter que relatar as agressões repetidamente em diferentes canais de atendimento do Estado”, explica Romoaldo.
O parlamentar justifica que o valor da lei está no apoio em situações de agressão, uma vez que é sabido que muitos dos pacientes de crimes sexuais não informam às autoridades por receio de retaliação ou por estarem sob ameaças ou envolvidas em uma relação abusiva.
Procure atendimento médico o mais rápido possível; as primeiras 72 horas são muito importantes para evitar doenças e gravidez. Não há necessidade do boletim de ocorrência para que o atendimento médico seja feito. Caso queira que o caso seja investigado, faça o boletim de ocorrência logo após o atendimento médico.
Após o registro, a vítima é encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para o exame de corpo de delito.