Famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, tem direito a tarifa social de energia elétrica

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Da redação - Sapicuá Rádio News

As famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. 

O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.

Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.

O benefício é para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora, a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O benefício pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC.

As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.

Já as famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora/mês.

Para receber o desconto, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

É necessário também que a família esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social, Cras, mais próximo.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a Energisa, com o Cras da região ou com a Aneel, ligando 167.