Deputado quer multar quem facilitar “furo da fila” da vacinação e pessoa imunizada indevidamente

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Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:
Um Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez, impõe penalidades a quem não cumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários.

O projeto leva em consideração a fase cronológica definida no plano nacional ou estadual de imunização contra a Covid-19.

Podem ser penalizados o agente público responsável pela aplicação da vacina, além de seus superiores, caso comprovada a ordem ou consentimento. A pessoa imunizada ou seu representante legal também pode sofrer as penalizações.

As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo.

Conforme o texto, se comprovada a infração do agente público, o estado poderá aplicar multa que beira 154 mil reais.

Se o imunizado for agente público, a multa será aplicada em dobro.

Além disso, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo, ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.

Se o agente público for detentor de mandato eletivo, poderá ser afastado, observados os ritos previstos na legislação vigente.

Já a pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal poderão ser multados em mais de 300 mil reais.

Se a lei for aprovada, o estado também deverá fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.

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