Consumidores podem exigir o CPF na nota fiscal nas compras pelo sistema delivery

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

As compras de produtos realizadas com serviços de entrega em domicílio, sistema delivery, também devem estar acompanhadas com a nota fiscal, e o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF no documento para participar do Programa Nota MT.

A solicitação do CPF vale para todas as compras realizadas de qualquer mercadoria, não só de alimentos, mas também de gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floriculturas, entre outros.

Nestas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.

Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. 

O documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente. 

Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.

A entrega da nota fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir o documento fiscal ao retirar a mercadoria na loja.

Para participar dos sorteios do Nota MT, o consumidor deve se cadastrar, no site ou aplicativo, e exigir a inclusão do CPF nas notas fiscais no momento da compra. 

Além das compras via delivery, a nota fiscal pode ser emitida com o CPF em lojas físicas como supermercados, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, lojas de departamentos ou outros estabelecimentos comerciais

 

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