Consumidores devem evitar cancelamento de contratos com berçários e creches

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou Nota Técnica com o objetivo de orientar fornecedores e consumidores que contrataram serviços de berçário e creche para seus dependentes, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação da Covid-19.

No documento, que foi elaborado após consultas aos Procons estaduais e sociedade civil, a Senacon recomenda que todas as entidades de defesa do consumidor busquem como primeira alternativa a conciliação entre fornecedores e consumidores, evitando-se, ao máximo, a judicialização.

Dentre as principais recomendações estão: evitar o cancelamento imediato dos contratos e trazer alternativas que não inviabilizem a oferta do serviço no mercado no curto prazo, ou que impactem o cumprimento dos demais contratos ou no número de vagas em creches e berçários em determinados municípios ou localidades.

Eventuais pedidos de desconto de mensalidades devem considerar não só os valores referentes a serviços agregados não utilizados, mas também o impacto no pagamento de salário de professores, berçaristas e outros profissionais contratados, e a retomada futura das atividades e serviços prestados, tais como eram ofertados antes da pandemia.

Os estabelecimentos também devem repassar aos consumidores as economias de despesas derivadas de auxílios governamentais e redução de custos.

A situação atípica requer uma atitude harmônica e solidária entre as partes, pede o documento da Senacon.

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