Com intuito de facilitar recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc, Estado altera decreto

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Por Vinícius Antônio

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Para agilizar o processo de abertura de contas dos projetos selecionados nos editais da Lei Aldir Blanc abertos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, o Governo de Mato Grosso alterou o decreto que dispõe sobre o Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso.

Agora, os proponentes aprovados podem indicar conta bancária de qualquer instituição financeira, inclusive digital.

A alteração de dispositivos do decreto foi providenciada por causa das dificuldades enfrentadas pelos proponentes na abertura de conta em bancos públicos federais.

Além do novo decreto, a equipe da Secel reivindicou outras soluções diretamente com os representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e aguarda ainda a resposta oficial.

Imprescindíveis para a formalização do termo de compromisso especial, o comprovante de abertura e o extrato zerado da conta corrente específica do projeto, e com titularidade em nome do proponente, devem ser protocolizados na Secel até a próxima segunda-feira.

Devido à programação exigida na execução da Lei Aldir Blanc, a Secel mantém o cronograma previsto nos editais para assegurar o pagamento dos projetos até 31 de dezembro. 

Com recurso total de 29 milhões 850 mil reais, foram selecionadas 593 propostas contemplando todos os segmentos culturais do estado.

Os resultados finais contendo a relação dos projetos selecionados em cada uma das cinco seleções públicas estão disponíveis no site www.cultura.mt.gov.br/editais.

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