Atividades do TCE e Ministério Público de Contas só voltam a funcionar nas sedes dos órgãos no dia 13 de abril

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio]

O presidente do TCE, Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Maluf, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, decidiram prorrogar o trabalho remoto por prevenção aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Pela nova medida, as atividades nos órgãos só voltam ao normal no dia 13 de abril.

As duas sedes seguem fechadas e os servidores continuam trabalhando no sistema home office, ou seja, realizando as tarefas de casa. As sessões virtuais e os prazos processuais virtuais e não virtuais continuam suspensos até o retorno das atividades normais.

O presidente do TCE, Guilherme Maluf, que é médico, informou que o TCE e o Ministério Público de Contas já haviam determinado ações preventivas, porém, diante do avanço do vírus no Brasil e a manutenção da precaução exigida por setores governamentais e não governamentais internacionais de saúde, entenderam pela necessidade de prorrogação das medidas.

O acesso aos órgãos somente será permitido nos casos estritamente necessários, pelos secretários, líderes das unidades e do consultor jurídico-geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal. 

Após o retorno das atividades normais, as sessões plenárias presenciais não serão abertas ao público, sendo que o ingresso será permitido ao pessoal necessário ao efetivo funcionamento, bem como dos representantes dos jurisdicionados que vão fazer sustentação oral na Tribuna.

Os servidores que fazem parte do grupo de risco ou moram na mesma residência de alguém que faz parte deste grupo, não retomam as atividades no dia 13 de abril e seguem com o trabalho remoto até o dia 12 de maio.

Nestes casos, os servidores devem apresentar o seu atestado ou da pessoa com quem mora, elaborado por autoridade médica competente ou agente de vigilância epidemiológica, além de uma declaração subscrita pessoalmente explicando que faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo do risco.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.