Arrendamento de terra indígena para não índios é crime

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Vinícius Antônio - Da redação

Um acordo foi proposto pelo MPF, Ministério Público Federal, para regulamentar a atividade agrícola nas áreas indígenas da etnia Pareci em Mato Grosso

 

Segundo a proposta, apenas a produção pelos indígenas em suas terras será liberada. As terras não poderão ser arrendadas para não índios, conforme previsto na Constituição Federal.

 

O termo está sendo firmado entre o MPF, Ibama e comunidades indígenas e prevê respeito a legislação ambiental, sem uso de sementes transgênicas, ou seja, geneticamente modificadas, e o cultivo exclusivo pelos índios.

 

O arrendamento de terra indígena é pratica de crime de usurpação de bens da União por parte de quem arrenda e o índio que dá a terra em arrendamento comete crime de estelionato, segundo o procurador da República Ricardo Pael, que é titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.

 

Em setembro de 2017, os indígenas decidiram encerrar contratos com não índios, depois de terem sido autuados pelo Ibama, e pararam de plantar soja transgênica e começaram a regularizar a produção, por meio de um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, que deve ser assinado nos próximos dias.

 

A produção agrícola indígena em Mato Grosso engloba quatro municípios.

Essa área, tem o maior cultivo agrícola do país. São 19 mil hectares de lavoura de culturas variadas, como soja, milho, girassol, feijão e até gergelim. As lavouras ficam nos municípios de Tangará da Serra, Sapezal, Campo Novo do Parecis e Brasnorte.

 

Nas lavouras em áreas indígenas dessa região, são cerca de 150 índios trabalhando de forma direta e indireta.

 

A renda é distribuída com os dois mil e 200, segundo o presidente da cooperativa.

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