| Aposentado do Governo de Mato Grosso que não mora em cidades polo deve fazer o recadastramento pela internet.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O censo previdenciário do MT Prev, Mato Grosso Previdência, pode ser feito de forma on-line.
A opção vai estar disponível a partir do dia 14 de dezembro, para aposentados e pensionistas que não moram nas nove cidades polo de MT que terão postos para atendimento presencial.
Moradores de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Várzea Grande e Vila Rica devem fazer o recenseamento de forma presencial, mediante agendamento.
O recadastramento acontece de 14 de dezembro de 2020 até 11 de junho de 2021.
O beneficiário deve acessar o site do MT Prev, o www.mtprev.mt.gov.br, tanto para o recadastramento on-line, quanto para agendar o atendimento presencial.
Opcionalmente, o censo poderá ser realizado na modalidade digital pelo site do Mato Grosso Previdência diante da impossibilidade de locomoção, ou restrição de saúde, e ainda em caso de residência fora dos locais onde há atendimento presencial, ou no exterior.
A mudança ocorre para facilitar o acesso ao recadastramento dos que moram distantes dos locais que atenderão os aposentados e pensionistas presencialmente.
A intenção é que no próximo recadastramento anual, já seja possível realizar 100% do censo de forma digital, assim como é feito com os servidores ativos estaduais anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento.
O recenseamento pela internet mantém todas as exigências da atualização de dados presencial, como telefone e endereço, e o fornecimento dos documentos solicitados.
Haverá o reconhecimento facial como prova de vida para os que fizerem o recadastramento pela internet, e a biometria por impressão digital e imagem fotográfica do inativo para os aposentados que fizerem o procedimento presencial.
Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio MT-MS.
A atualização cadastral é obrigatória e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso.