| TSE derruba leis que garantiam aumento automático dos salários dos deputados de MT.mp3 |
Foto da manchete: Carlos Moura - 4.mar.2020/SCO/STF
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Em decisão unânime, tendo como base o voto da ministra relatora, Rosa Weber, o STF, Supremo Tribunal Federal, derrubou a eficácia de três decretos de Mato Grosso e uma lei estadual que fixam o salário dos deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais.
A iniciativa foi contestada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio de 2020, que foi considerada procedente em julgamento virtual concluído na última sexta-feira, pelo pleno do STF.
Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
O procurador-geral da República citou entendimento da própria Suprema Corte apontando que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
Aras observou ainda que a Constituição Federal deixa claro que o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. Dessa forma, segundo o procurador, os decretos legislativos são inconstitucionais.
Augusto Aras alegou também que “a vigência e eficácia dos atos têm impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos aos deputados do Estado do Mato Grosso”.
Justificou ainda que os pagamentos concretizam dano econômico de incerta ou difícil reparação a ser suportado pelo Estado.
Já a ministra Rosa Weber afirmou em seu voto que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em sucessivas legislaturas, tem adotado a prática de fixar o valor do subsídio dos deputados estaduais por meio de Decretos Legislativos.
Por fim, a relatora derrubou a eficácia da lei e dos decretos contestados e foi seguida por todos os demais ministros.