TRT nega indenização a filho de porteira morta por colega de trabalho no serviço

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

Por Karine Arruda - TRT FM

O TRT de Mato Grosso negou o pagamento de indenização por dano moral e material ao filho de uma porteira, assassinada em serviço. Ela foi morta por um colega, um segurança terceirizado, do condomínio residência onde trabalhava.

O crime ocorreu em setembro de 2019, após uma discussão entre os dois.

Ao analisar o pedido de indenização feito pelo filho da porteira, os magistrados do TRT entenderam não ser possível responsabilizar o condomínio.

Isso porque a atividade desempenhada pela trabalhadora não era de risco, já que se tratava de um condomínio residencial. O relator do caso na Segunda Turma do TRT, desembargador Roberto Benatar, também salientou que o atirador era descrito como pessoa tranquila, não sendo possível prever que ele cometeria tal crime.

Assim, e diante do fato totalmente imprevisível, os magistrados entenderam que não há que se falar que a empregadora poderia ter adotado medidas para evitar a tragédia.

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