TRT determina afastamento de todas as trabalhadoras grávidas de hospital em Cuiabá

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: Reprodução TRT-MT

Por Zequias Nobre - Radioagência TRT

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou que todas as trabalhadoras gestantes do hospital Santa Rosa, em Cuiabá, sejam afastadas imediatamente do trabalho presencial. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.

A decisão é do juiz do trabalho convocado Aguimar Peixoto e vale, até mesmo, para as funcionárias vacinadas contra a covid-19 que estejam grávidas.

As gestantes do hospital devem permanecer em casa, trabalhando em atividades que possam ser realizadas a distância. E elas devem receber o salário integral, mesmo quando não for possível atuarem de forma remota.

A decisão foi dada em caráter liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho e cabe multa em caso de descumprimento. O juiz Aguimar Peixoto se baseou na lei 14.151, sancionada agora em maio pela Presidência da República. A nova norma determina o afastamento de empregadas grávidas do trabalho presencial, durante a situação de emergência causada pelo novo coronavírus.

Na liminar, o magistrado destacou que a nova lei não faz qualquer discriminação entre trabalhadoras que já receberam a vacina ou não. Assim, o afastamento também vale para essas profissionais já imunizadas, desde que estejam, é claro, gestantes.

Nesse ponto, Aguimar Peixoto lembrou que há a possibilidade de transmissão e contágio por covid mesmo em pessoas já imunizadas contra a doença. Além disso, não se sabe, até o momento, as consequências da enfermidade em relação à gravidez.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.