TRT determina afastamento de todas as trabalhadoras grávidas de hospital em Cuiabá.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução TRT-MT
Por Zequias Nobre - Radioagência TRT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou que todas as trabalhadoras gestantes do hospital Santa Rosa, em Cuiabá, sejam afastadas imediatamente do trabalho presencial. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão é do juiz do trabalho convocado Aguimar Peixoto e vale, até mesmo, para as funcionárias vacinadas contra a covid-19 que estejam grávidas.
As gestantes do hospital devem permanecer em casa, trabalhando em atividades que possam ser realizadas a distância. E elas devem receber o salário integral, mesmo quando não for possível atuarem de forma remota.
A decisão foi dada em caráter liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho e cabe multa em caso de descumprimento. O juiz Aguimar Peixoto se baseou na lei 14.151, sancionada agora em maio pela Presidência da República. A nova norma determina o afastamento de empregadas grávidas do trabalho presencial, durante a situação de emergência causada pelo novo coronavírus.
Na liminar, o magistrado destacou que a nova lei não faz qualquer discriminação entre trabalhadoras que já receberam a vacina ou não. Assim, o afastamento também vale para essas profissionais já imunizadas, desde que estejam, é claro, gestantes.
Nesse ponto, Aguimar Peixoto lembrou que há a possibilidade de transmissão e contágio por covid mesmo em pessoas já imunizadas contra a doença. Além disso, não se sabe, até o momento, as consequências da enfermidade em relação à gravidez.