Tribunal de Justiça determina que criança autista receba tratamento multidisciplinar

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Elaine Coimbra

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinou uma cooperativa de trabalho médico autorizar e custear o tratamento multidisciplinar de uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O tratamento deverá ser fornecido conforme prescrição médica, com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia. A penalidade está prevista no artigo 297 do Código de Processo Civil.

No recurso, a cooperativa alegou que o médico não autorizou o custeio do tratamento pelo fato o contrato de plano de saúde não possuir cobertura para os procedimentos. Destacando ainda que o tratamento não consta no rol de coberturas mínimas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, o plano de saúde pode especificar a abrangência da cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado.

O relator destacou ainda que a Lei n. 9.656/98, sobre planos e seguros saúde, determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde catalogadas e padronizadas pela Organização Mundial de Saúde.

Da Estação TJ, Elaine Coimbra.

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