Tribunal de Justiça derruba liminar que proibia Sema de queimar máquinas e bens apreendidos

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Foto da manchete: Assessoria

Por Jurandir Antônio  Voz: Yaponira Cavalcanti

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível a remoção do equipamento.

A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de crimes ambientais, e seguem normas federais.

A Procuradoria alegou ainda que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o STF, Supremo Tribunal Federal, já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais. 
A nova decisão suspende a liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que no dia 17 de agosto determinou que a Sema suspendesse a destruição de bens e máquinas apreendidos em operações ambientais.