TCE dá “puxão de orelha” em prefeitos que estouraram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com pagamento de pessoal

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Jurandir Antonio - Da redação

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, emitiu Termos de Alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal a prefeitos de seis municípios cujas contas estão sob a sua relatoria e que ultrapassaram os limites Previstos na lei com despesa de pessoal.


Receberam alerta os prefeitos de Colíder, Noboru Tomiyoshi; de Guiratinga, Humberto Domingues Ferreira, o Bolinha; Itiquira, Humberto Bortolini; Tesouro, Antônio Leite Barbosa; Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Lemes; e Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes.

Os alertas são elaborados de acordo com informações que constam dos Relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao primeiro semestre do exercício de 2019 e apresentados pelas próprias prefeituras.  

De acordo com os relatórios, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 48,60% da Receita Corrente Líquida, com folha de pagamento.

Nesses casos, os prefeitos são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.

Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da Lei, de 51,03% em despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nos dois municípios, o prefeito está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.

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