Flávio Dino proíbe saques em espécie de valores oriundos de emendas

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Rafael Gasparotto – Rádio Nacional*

Edição: Rádio Nacional / Rafael Guimarães

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (3), proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias das verbas.

A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas.

O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo Pix.

Em agosto do ano passado, Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e por meio de saques na boca do caixa. Apesar da resolução, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem.

Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, também deverá participar do trabalho.

*Com informações da Agência Brasil