06 STF freia retrocesso ambiental em Mato Grosso e pode liberar novas Unidades de Conservação.mp3 |
Foto da manchete: Gustavo Figueirôa/Biofaces
Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti
Texto do áudio:
“Evidente prejuízo ao meio ambiente” é como classificou o ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em sua decisão para suspender os efeitos da “PEC das Unidades de Conservação”, em Mato Grosso.
A proposta do governo estadual, aprovada pela maioria dos deputados em dezembro de 2024, restringe a criação de novas Unidades de Conservação, colocando em risco a garantia de proteção ambiental em um estado contemplado por três biomas.
A decisão do ministro atende a um pedido da PGR, Procuradoria-Geral da República, que ingressou com Ação de Inconstitucionalidade.
Ao comentar a decisão do STF, o secretário-executivo do Formad, Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso, Herman Oliveira, afirmou que mais uma vez demonstramos que a sociedade civil estava certa ao denunciar os desmandos do governo de Mato Grosso em matéria ambiental.
O Formad, rede composta por 34 organizações do estado, vem, desde o início da tramitação da PEC, alertando sobre os impactos e prejuízos da proposta.
Além da rapidez na aprovação do texto, os deputados estaduais pouco demonstraram interesse em discutir o tema com a sociedade, pesquisadores e comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
Com 19 votos favoráveis e somente um contrário, do deputado Lúdio Cabral, do PT, o texto foi aprovado em 11 de dezembro de 2024, e acrescido à Constituição estadual, como Emenda.
A proposta é criticada pelas mudanças nas regras para a criação de Unidades de Conservação estaduais.
Em sua decisão na ação de inconstitucionalidade, o ministro relator Alexandre de Moraes, justifica a suspensão dos efeitos da proposta tanto pela provável invasão de competência da União para legislar sobre a matéria de criação de Unidades de Conservação, quanto pelos prejuízos ambientais.
Com a decisão, a Assembleia Legislativa tem prazo de 10 dias para ciência e cumprimento imediato.