| A Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira, um requerimento do deputado Lúdio Cabral, do P T, para que a Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e o governador Mauro Mendes encaminhem documentos e.mp3 |
Foto da manchete: Cami Barros
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio
A Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira, um requerimento do deputado Lúdio Cabral, do PT, para que a Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e o governador Mauro Mendes encaminhem documentos e explicações sobre a licença ambiental concedida para garimpo ilegal nas bordas da Terra Indígena Sararé, na região Oeste.
A exploração, com autorização da Sema, acontecia a 130 metros do território indígena e foi suspensa por decisão da Justiça Federal.
Lúdio lembrou que já existe um problema gravíssimo de garimpo ilegal na terra indígena Sararé.
Por isso, solicitou informações sobre a decisão: que licenciamento foi feito, qual o tipo de licenciamento e para que tipo de atividade, porque há um risco de esse processo ser utilizado para esquentar ouro extraído ilegalmente dentro do território indígena.
A Terra Indígena Sararé, onde vive o povo Nambikwara, abrange áreas nos municípios de Conquista do Oeste, Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, além de ficar próxima de Pontes e Lacerda.
A Sararé é a primeira na lista de alertas de garimpo ilegal entre todas as terras indígenas do Brasil, com mais de três mil hectares devastados.
A estimativa é de presença de cerca de cinco mil garimpeiros na região, com danos à subsistência dos indígenas e ao meio ambiente.
Além disso, a Polícia Federal tem realizado operações contra a presença de uma facção criminosa no território.
Lúdio pediu que o governador e a Sema encaminhem cópia integral do processo administrativo que resultou na emissão da licença ambiental que autorizou a pesquisa mineral na área.
De acordo com o deputado, há informações de que a Sema teria dispensado o Estudo de Impacto Ambiental e o Rima, Relatório de Impacto Ambiental, além de não realizar consulta aos indígenas, segundo determina a Convenção da Organização Internacional do Trabalho.