| 03 Senadora mato-grossense apresenta projeto para conter escalada de crimes violentos contra a mulher.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por: Jurandir Antônio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
A senadora de Mato Grosso Margareth Buzetti, do PSD, protocolou no último dia de agosto, no Senado, o Projeto de Lei chamado de pacote antifeminicídio.
A proposta altera cinco leis vigentes e tem como objetivo combater a escalada de crimes violentos contra a mulher que acontecem antes do feminicídio.
A proposta também aumenta a pena mínima deste crime de 12 para 20 anos, e a máxima, de 30 para 40 anos de prisão.
O projeto, apresentado no último dia do "Agosto Lilás", campanha de conscientização contra violência doméstica, precisa ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados antes de virar lei.
Margareth Buzetti lembrou que o feminicídio é o crime mais violento contra a mulher e normalmente é precedido por tapas, socos, perseguições, ameaças e mais uma série de absurdos que acontecem ao longo do tempo e fazem o homem sentir que a mulher é a sua propriedade.
Na opinião da senadora, hoje o homem não tem medo de bater, xingar e humilhar a mulher porque as penas são brandas.
Atualmente o feminicídio não tem um tipo penal específico, é apenas uma qualificadora do crime de homicídio.
Com o projeto, o crime de feminicídio passa a existir, possibilitando colher dados estatísticos e o desenvolvimento de políticas públicas. Além de aumentar as penas a proposta ainda torna mais rígida a progressão de regime aos condenados por feminicídio.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio.
Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia do presídio.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.