Regras para viagens de crianças e adolescentes sem os pais

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete:  Reprodução Web

Da Rádio TJ, Elaine Coimbra.

Texto do áudio:

 

Com as férias chegando, muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para crianças e adolescentes viajarem sozinhos. Então, vamos esclarecer.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não precisam de autorização judicial para viajar, quando há concordância dos pais ou responsável. Basta ter uma autorização com firma reconhecida.

Acompanhados de familiares até terceiro grau, como os avós, pais, irmãos e tios é necessário apenas comprovar o parentesco com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada, além do RG.

Quando a viagem é com amigos ou padrinhos precisa de autorização escrita à mão feita pelo pai, mãe ou responsável legal, reconhecida em cartório.

Adolescente com mais de 16 anos pode viajar dentro do Brasil, desacompanhados, sem autorização judicial dos pais ou responsável legal.

Quando a viagem é fora do Brasil, as crianças e adolescentes acompanhado dos pais ou responsáveis legal precisam levar documentos pessoais. Agora, quando a viagem for com apenas um dos pais, precisa levar autorização do outro genitor, através de autorização reconhecida em cartório. E na companhia de um adulto, como um parente, precisa de autorização reconhecida em cartório dos pais ou do responsável legal.

Somente quando não houver a concordância dos pais, a autorização judicial deve ser apresentada. Para ter o documento os pais devem procurar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para fazer o pedido judicial.

Para as pessoas a partir dos 12 anos de idade é indispensável o documento oficial com foto para viajar.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou uma cartilha com essas informações. Para baixar o documento, acesse o portal http://tjmt.jus.br .