Piracema 2019. Prazo para declarar estoque de pescado termina no dia dois de outubro

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Jurandir Antonio - Da redação

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao prazo máximo para declaração de estoque de pescado. É que o prazo termina no dia dois de outubro, quarta-feira.

As declarações devem ser entregues na Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede como nas regionais.

A exigência é baseada em uma Resolução do Cepesca, Conselho Estadual de Pesca que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual, emitida em seu próprio nome.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso será entre os dias primeiro de outubro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia–Tocantins.

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