Paulo Araújo apresenta projeto que autoriza mulheres a portar armas de eletrochoque em MT

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Foto da manchete: Secom ALMT

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

Texto do áudio:

 

Na última sessão plenária da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Araújo, do PP, apresentou um projeto de lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, que moram em Mato Grosso, a adquirirem, possuírem e portarem armas de incapacitação neuromuscular, ou armas de eletrochoque, para uso em legítima defesa.

A proposta foi protocolada com detalhamento sobre normas de venda, exigências de treinamento e mecanismos de controle.

O texto prevê que cada mulher poderá adquirir no máximo uma arma, com potência limitada a 10 joules, sem dardos energizados.

A comercialização será feita exclusivamente em lojas especializadas, mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais.

Além disso, a portadora deverá apresentar certificado de conclusão de curso de orientação sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública, e laudo de avaliação psicológica que ateste sua aptidão para uso do equipamento.

A iniciativa de Paulo Araújo parte de um contexto social grave.

Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp Secretaria de Estado de Segurança Pública mostram que, até o fim de julho de 2025, foram registrados mais de 26 mil casos de violência contra a mulher em Mato Grosso.

Os números parciais mantêm a tendência dos anos anteriores, que contabilizaram mais de 48 mil vítimas em 2023 e 2024.

Paulo Araújo lembrou que os dados são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado, mesmo com todas as campanhas de conscientização.

Segundo o parlamentar, o projeto nasce da necessidade de garantir que as mulheres tenham uma alternativa segura de defesa pessoal, capaz de salvar vidas e reduzir riscos em situações de agressão.

O projeto reforça que a arma de incapacitação neuromuscular é um dispositivo não letal, destinado a afastar um agressor sem provocar morte.

Caso aprovada, a lei prevê prazo de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, período destinado à regulamentação e à capacitação dos órgãos de segurança pública.