Numa decisão inédita, Tribunal de Justiça cria a Vara Especializada de Recuperação Judicial e Falência

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Jurandir Antonio

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação da primeira Vara Especializada de Recuperação Judicial e Falência do Brasil. 

 

Na prática houve a regionalização da competência da Primeira Vara Cível da Capital para que passe a processar e julgar os feitos de Recuperação Judicial e Falências, assim como nos incidentes correlatos das referidas demandas das Comarcas do Polo um, que envolve as Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio de Leverger.

 

Na proposição foi justificado que a especialização das varas por matéria vem ganhando espaço nos últimos anos, notadamente em razão dos resultados positivos, obtidos quanto à eficácia da prestação jurisdicional.

 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, atuou como relator. Ele apontou que a competência regional não é tema inédito e ressaltou o teor do artigo 96 da Constituição Federal, que prevê a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como a proposição de novas varas judiciárias.

 

Ele ainda ressaltou recomendação superior e economicidade. “O que se pretende ao regionalizar a 1ª Vara Cível da Capital, é exatamente implementar a recomendação do CNJ para melhorar o ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta”, justificou Rocha.

 

Segundo o presidente do TJ, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país.

 

Houve manifestação favorável da Corregedoria-Geral da Justiça, da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso e da juíza da Primeira Vara de Cuiabá. A nova vara deve funcionar dentro de 30 dias.

 

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