Nova lei passa a valer e mulher não precisa de autorização do marido para fazer laqueadura

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti

Texto do áudio:

A Secretaria Estadual de Saúde orienta a população sobre a lei que modifica as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias.

Conforme a nova regra, não vai ser mais necessária a autorização do marido para realizar os procedimentos como previa a legislação de 1996.

Outra mudança é que anteriormente a idade mínima para fazer laqueadura ou vasectomia era de 25 anos.

A partir da nova lei qualquer pessoa com 21 anos ou mais pode requerer um dos métodos contraceptivos mesmo que não tenha filhos. Já quem tem dois filhos vivos ou mais tem direito ao procedimento independentemente da idade.

As modificações também permitem que a laqueadura seja realizada logo após o parto cesariano, mas é necessário que a mulher tenha manifestado o interesse 60 dias antes da cirurgia. 

Atualmente, cerca de 50 municípios do estado dispõem de instituições de saúde que realizam a laqueadura e vasectomia via SUS.

A solicitação pelos procedimentos deve ser realizada em uma Unidade Básica de Saúde do município de residência do paciente.